LGPD

Tratamento de Dados Pessoais  - Lei 13.709/2018 – LGPD

O tratamento dos dados pessoais dos usuários, realizado pelo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Belém, está em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O armazenamento dos dados se dá conforme o provimento 74/CNJ e durante os prazos indicados nas normas e leis específicas. O acesso aos dados da serventia é controlado e rastreado.

Os dados pessoais fornecidos ao Oficial ou seus prepostos são utilizados para a prática dos atos registrais solicitados e para cumprimento das competências e obrigações legais e regulatórias da serventia.

A publicitação de informações da serventia rege-se pelo princípio da legalidade e deve ser feita por meio de certidões, observados os casos de sigilo previstos em Lei.

A serventia envia os dados dos atos, por meio do selo digital, ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e este disponibiliza consulta pública e aberta para todos aqueles que souberem o número do selo. A serventia também envia dados sensíveis, por obrigação normativa, às seguintes plataformas e órgãos: CENSEC, CCN, CENPROT, IBGE, COAF, DOI, TJPA, Juiz Corregedor Permanente, além do acesso ser liberado, sem necessidade de autorização judicial, aos entes de fiscalização tributária federal, estadual e municipal, e após envio a esses órgãos, a serventia não possui mais controle sobre os dados.

Os colaboradores estão capacitados para as novas responsabilidades advindas da LGPD.

Conheça os princípios para o tratamento de dados segundo a LGPD.

Finalidade – propósito legítimo da coleta e tratamento dos dados informados ao titular.

Adequação – tratamento dos dados compatível com a finalidade

Necessidade – limitar o tratamento ao mínimo necessário.

Livre acesso – garantir consulta gratuita, duração e integralidade dos dados aos titulares

Qualidade de dados – exatidão, clareza e relevância dos dados de acordo com a necessidade e para cumprir finalidade

Transparência – garantir informações claras e de fácil acesso sobre o tratamento dos dados e os agentes de tratamento para os titulares

Segurança – adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados de acessos não autorizados, acidentais ou criminosas.

Prevenção – adoção de medidas de prevenção a dados

Não discriminação – não permitir tratamentos de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

Responsabilidade e prestação de contas – demonstrar a adoção e cumprimento de medidas protetivas e preventivas eficazes

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