Ata notarial é um instrumento público que constitui um importante meio de prova para o eventual uso em processos judiciais ou extrajudiciais. Ela é elaborada a partir da narrativa de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião ou seus escreventes, ou seja, não tem como conteúdo um negócio jurídico. Devido a tais características, a ata notarial não se confunde com escritura, procuração ou testamento, sendo uma espécie própria e prevista pela Lei nº 8.935/94 como competência exclusiva do Tabelião de Notas para lavra-las.

Para que serve?

A Ata Notarial serve para materializar e comprovar fatos presenciados pelo Tabelião com o intuito de resguardar a prova de um direito para utilização futura.

Em que situação utilizar?

- Documentar uma reunião;
- Provar fatos caluniosos;
- Provar infração ao direito autoral;
- Provar a existência de um arquivo eletrônico. Ex.: E-mail;
- Entre outras situações.

Documentos necessários

Pessoa Física:
-RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação.

Pessoa Jurídica:
-Contrato social e alterações (todas), ou consolidação e ultima alteração;
-Certidão simplificada da junta comercial (original com até 30 dias de emissão).

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