O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião reconhece que a assinatura aposta em um documento é fiel e verdadeira ou semelhante. Todavia, trata-se de presunção júris tantum, ou seja, que admite prova em contrário, a ser feita por perícia grafotécnica, salvo no reconhecimento autêntico.

Tipos de Reconhecimentos

Reconhecimento Autêntico ou Verdadeiro:

    No reconhecimento autêntico ou verdadeiro, o Tabelião reconhece a assinatura feita na sua presença por pessoa conhecida, sendo que essa pessoa deve portar seus documentos pessoais, e em seguida assinar livro próprio, provando assim que a assinatura foi presencial.

Reconhecimento por semelhança:

    No reconhecimento por semelhança, o Tabelião declara por comparação que a firma tem os caracteres análogos aos do signatário, que consta em firma arquivada no tabelionato. Por esse fim, cada cartório organiza o necessário fichário composto de ficha assinada mais de uma vez pelo interessado, na qual constam os principais dados para a identificação deste.

Documentos necessários

    - Cartão de assinatura
    Pessoa física:
    - RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
    - Certidão de casamento (se casado);
    - Certidão de casamento com averbação (se separado ou divorciado).

    Pessoa Jurídica:
    - Contrato social;
    - Alterações contratuais (todas);
    - Certidão simplificada da Junta Comercial.

Baixar arquivo