Testamento é o ato unilateral, solene e revogável pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, ou de outras situações não patrimoniais para depois de sua morte.
Para que serve?
O testamento dispõe sobre os bens patrimoniais do testador. Este, porém, fica adstrito aos limites da legítima dos herdeiros, só podendo haver disposição da metade dos bens existentes no momento do testamento. Mas não somente sobre questões patrimoniais pode versar o testamento. Além de dispor sobre o patrimônio, o testamento pode servir para:
- Nomeação de tutores;
- Reconhecimento de filhos;
- Deserdação de herdeiros;
- Revogação de testamentos anteriores;
- Outras declarações de última vontade.
Documentos Necessários:
Testador:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado).
Testemunhas:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);
Testamenteiro:
- Qualificação completa.
Quem deve comparecer ?
O testador, acompanhado de no mínimo duas testemunhas.
Preciso de um advogado?
Para elaborar o testamento, não é obrigatória a presença de advogado, porém recomendável.
Tipos de testamento:
Os testamentos podem ser ordinários ou especiais (marítimo, aeronáutico e militar). Há três espécies de testamento ordinário:
- Testamento público: feito perante Tabelião;
- Testamento cerrado: feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do oficial público;
- Testamento particular: é o escrito pelo testador, na presença de testemunhas que, após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar o seu conteúdo.